TABELA DE CUSTOS E HONORÁRIOS DE MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO
Valores acima de R$ 7.000.000,01 – entrar em contato com a Administração.
ESCLARECIMENTOS
1) TAXA DE REGISTRO: conforme regulamento, não é reembolsável. É o valor pago pelo solicitante para inicio do procedimento de mediação. É devida a partir da apresentação do pedido da solicitação da instauração.
2) TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: é rateada em partes iguais entre os demandantes e devida a partir do início da mediação, com a assinatura do Termo de Mediação/Conciliação. Diz respeito ao custo de acompanhamento do procedimento da mediação.
3) HONORÁRIOS DO(A) MEDIAROR(A): salvo acordo em contrário, é rateado em partes iguais entre os demandantes e refere-se à hora de trabalho desenvolvido pelo mediador/conciliador nas respectivas sessões. Com a assinatura do Termo de Mediação/Conciliação as partes deverão depositar o valor equivalente a duas sessões, sendo restituído às partes eventual saldo. Considerando as peculiaridades do caso poderão ser ajustados outros valores para pagamento dos honorários do conciliador/mediador, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto.
4) VALOR ESTIMADO DO LITÍGIO: no caso de divergência entre o valor inicialmente estimado da demanda e o efetivamente apurado, proceder-se-á a respectiva correção e ajuste dos valores devidos/pagos.